Artigo por Ir. Sandro Bobrzyk, decano e professor da Escola de Direito da PUCRS, e Guilherme Schoeninger, doutorando em Direito na Universidade
O início da vigência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, em março deste ano, representa um marco na promoção dos direitos da criança e do adolescente. Hoje, a vida pulsa também no ambiente virtual. Em razão disso, a nova legislação reafirma a prioridade absoluta das crianças e dos adolescentes tanto nos espaços físicos, como o ambiente escolar, quanto nas plataformas digitais, acessadas diariamente. Mais do que uma reforma legislativa, estamos diante da positivação de um imperativo que humaniza a tecnologia em favor do desenvolvimento integral do ser humano.
Dentre as inovações promovidas, destaca-se a transição da proteção reativa para a prevenção estrutural. Nas redes sociais, a lei atribui aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia o encargo de adotar medidas eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos e serviços impróprios ou inadequados, como material pornográfico. Proíbe também o uso de dados para manipular emoções ou estimular o consumo por recompensas digitais, reafirmando que crianças e adolescentes não são produtos, mas sujeitos de direitos, pessoas em processo de formação. Além disso, com a vinculação das contas a responsáveis legais, com ferramentas de controle de tempo de uso, busca reduzir a exposição precoce e coibir práticas da adultização prematura.
A eficácia do ECA Digital exigirá uma responsabilidade compartilhada. O Estado deve fiscalizar, as plataformas digitais precisam de transparência e governança, e a família, base da sociedade, deve manter o cuidado pautado no diálogo e no afeto. Que este marco legislativo reflita uma sociedade fiel à sua vocação humanista, que não permite que a tecnologia se sobreponha à proteção das crianças e dos adolescentes. Na imaterialidade do ambiente digital, a presença demanda responsabilidade, mediando a tecnologia para que ela sirva ao florescimento humano. Proteger o amanhã é o ato de coragem que nos cabe hoje.
Artigo publicado originalmente em GZH no dia 13 de março.
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